quarta-feira, 9 de maio de 2012
SALARIO MATERNIDADE PARA SÓCIA?
É possível sim.... então vejamos:
Desde que a sócia contribua com o INSS (11% sobre a retirada de pró-labore), basta comparecer a uma agência da Previdência social com todos os documentos: CPF, RG e GFIP, leve também INSS e FGTS quitados pela empresa da qual ela é sócia.
Todos os relatórios gerados pelo SEFIP no fechamento do movimento mensal, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, e demais documentos que vierem a ser solicitados pelo INSS... Observou? Não é a empresa que paga o Sal Maternidade não, é direto na Previdência Social.
Este periodo de salário maternidade, é pago integralmente pela previdência, nao havendo aquela compensacao... (pagamento pela empresa e abatimento na GPS).
A SEFIP receberá a informacao no mês de saída de maternidade e de retorno.
Durante os meses de salário maternidade, a sócia não deverá ser relacionada no SEFIP, haja visto não haver remuneração pela empresa com encargos de INSS.
Fonte: www.manualdocontador.com.br
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