quarta-feira, 9 de maio de 2012
SALARIO MATERNIDADE PARA SÓCIA?
É possível sim.... então vejamos:
Desde que a sócia contribua com o INSS (11% sobre a retirada de pró-labore), basta comparecer a uma agência da Previdência social com todos os documentos: CPF, RG e GFIP, leve também INSS e FGTS quitados pela empresa da qual ela é sócia.
Todos os relatórios gerados pelo SEFIP no fechamento do movimento mensal, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, e demais documentos que vierem a ser solicitados pelo INSS... Observou? Não é a empresa que paga o Sal Maternidade não, é direto na Previdência Social.
Este periodo de salário maternidade, é pago integralmente pela previdência, nao havendo aquela compensacao... (pagamento pela empresa e abatimento na GPS).
A SEFIP receberá a informacao no mês de saída de maternidade e de retorno.
Durante os meses de salário maternidade, a sócia não deverá ser relacionada no SEFIP, haja visto não haver remuneração pela empresa com encargos de INSS.
Fonte: www.manualdocontador.com.br
Para aposentar, basta apresentar a CTPS
Basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não recolheu as contribuições mensais à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente --- é o caso de quando o empregado trabalha em determinada empresa e seu empregador não recolhe o inss devido -- para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".
Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.
O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".
Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.
Fonte: www.manualdocontador.com.br
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