Obs.: Publicado no site www.receita.fazenda.gov.br no dia
20/04/2012
A
Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil intimou 158.094
pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física).
Os
procedimentos de fiscalizações foram iniciados até o dia 15 de abril de 2012;
ainda neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas.
Em 2011,
foram fiscalizadas 385.151 pessoas físicas, com um montante de crédito
tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 5,8 bilhões.
As atividades econômicas mais fiscalizadas foram:
Principais Operações de Fiscalização
Nos
procedimentos que foram iniciados durante o Esforço Estratégico de Fiscalização
foram priorizadas as seguintes operações:
a) Operações Vinculadas à
Variação Patrimonial a Descoberto;
b) Omissão de Rendimento por
Profissionais Liberais;
c) Ganho de Capital
decorrente da alienação de bens imóveis;
d) Atividade Rural;
e) Renda Variável
(Operações em bolsa de valores);
f) Remuneração Disfarçada
(com a utilização de previdência privada ou pela remuneração por ações – Stock
Options).
Fraudes Identificadas pela Fiscalização
A
Fiscalização e a área de Inteligência da Receita Federal identificaram condutas
de algumas pessoas físicas que tentaram burlar os sistemas de controle.
Entre
as fraudes inicialmente identificadas, destacamos:
a) Pagamento
a Médicos no Exterior
Foram
identificados 760 pagamentos a médicos no exterior (Código 15 na DIRPF, que
dispensa o número do CPF do beneficiário). Os nomes dos médicos foram cruzados
para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos
não confirmados serão glosados pelo Fisco.
b)
Pagamentos de Pensão Alimentícia
Foram
identificadas diversas situações de não conformidade entre o valor deduzido a
título de pensão alimentícia (pelo Alimentante) e o valor informado como
recebido (pelo Alimentado).
Exemplo da fraude: Contribuinte A paga
Pensão Alimentícia para B,
que declara o valor da Pensão deduzida por A como rendimento recebido de PF. B deduz Livro Caixa e não paga IR. O fato de B declarar no campo “Rendimento
PF” o valor da Pensão Alimentícia deduzida por A libera a DIRPF de A de malha fiscal. Investigação relativa aos
anos-calendário de 2008, 2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam
pagamentos com indício de fraude no valor de R$ 12.283.106,76.
No Brasil são 437 entidades de
previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo
fechada.
Entidades abertas podem
comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas
físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
a)
2011: R$ 10 bilhões;
b)
2010: R$ 8,8 bilhões;
c)
2009: R$ 8,2 bilhões.
O objetivo é dar mais agilidade na detecção e
combate a tentativas de fraude no IRPF.
A verificação começa no momento da
transmissão da Declaração. Quem tentou declarar contribuição à entidade de
previdência privada inexistente já percebeu que a DIRPF é bloqueada no ato da
tentativa da transmissão para a Receita Federal.
As Declarações transmitidas terão os valores
de dedução de previdência privada confrontados com as informações fornecidas
pelas próprias entidades de previdência.
Declarações com pagamentos não confirmados
eletronicamente serão retidas em malha fiscal para análise.
A Receita Federal detectou que alguns
contribuintes que informaram pagamentos a entidades de previdência privada
inexistentes, mas tiveram a declaração bloqueada pelos sistemas de malha,
distribuíram o valor originariamente informado como previdência privada para
outras deduções da Declaração, com o claro objetivo de manter o valor de
restituição ilegalmente pretendido. Estes casos foram incluídos em lista para
ação de combate à fraude.
Além da checagem eletrônica das contribuições
de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados
de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de
Renda.
a) Operações
Deflagradas a partir de Investigações da Área de Inteligência
Até o momento, a Área de Inteligência da Receita Federal identificou
algumas operações evasivas, todas centradas na fabricação de despesas
fictícias; dessas, destacamos as seguintes:
1) Despesas com Valores
Idênticos – Local: Estado do Maranhão – Data Março 2012
Despesas
de instrução e despesas médicas em valores idênticos, normalmente encaminhadas
pelos mesmos profissionais contábeis: 185 casos. Total das deduções declaradas
nas DIRPF selecionadas: R$ 46.047.085,00
2) Operação Ferrugem – Local: Estado do Paraná
– Data 18/04/2012
Esquema
de fraudes em restituição do IRPF, a partir do uso de despesas fictícias com
profissionais de saúde, pensões alimentícias e previdência privada, que
buscavam gerar um abatimento ilegal no imposto a pagar, ou uma restituição
indevida de impostos.
Universo:
10 mil declarações do IRPF com suspeita de fraudes foram detectadas pela DRF
Curitiba/PR. Montante dos prejuízos podem chegar a R$ 60 milhões.
Dentre os
artifícios utilizados pelo escritório mentor das fraudes estava a criação de
despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais liberais
inexistentes. A Receita Federal enviou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO)
ofício questionando se os profissionais citados nas declarações enviadas pelos
escritórios eram de fato dentistas. Após realizar os levantamentos junto a seus
conselhos regionais, o CFO informou que nenhum dos profissionais tinha registro
para atuar com Odontologia.
3) Operação Marcação Cerrada –
Local: Distrito Federal – Data 11/04/2012
Esquema
de fraudes em DIRPF envolvendo mais de 1.500 contribuintes, principalmente
servidores públicos.
Principais
fraudes encontradas: informações falsas relativas a pagamentos de pensão
alimentícia, despesas com saúde e pagamentos a planos de previdência privada,
com prejuízos estimados de R$ 30 milhões.
Fato Pitoresco: Em uma das declarações, um menor de idade (9
anos) chegou a declarar pagamentos de pensão alimentícia.
Esta operação é uma continuação das operações realizadas em anos
anteriores no DF: Leão Ferido (2009), Risco Duplo (2010) e Risco Calculado
(2011). Em relação a essas operações, foram constituídos créditos tributários
no montante de R$ 90 milhões, que em sua quase totalidade são pagas ou
parceladas para evitarem a ação penal relativa a crime contra a ordem
tributária.
Outras
operações, já sob a investigação pela Área de Inteligência da Receita Federal,
devem ser deflagradas ainda no 1º Semestre de 2012.
Tentativas de Burlar os Sistemas da Receita Federal
A verificação efetuada no momento da
transmissão da Declaração identificou, apenas no primeiro dia de transmissão
das DIRPF, 14,7 mil declarações com indícios de fraude; essas DIRPF pertenciam
a 6,5 mil contribuintes pessoas físicas.
Isto é, 6,5 mil contribuintes tentaram no dia
1º de março de 2012 fraudar os controles da Receita Federal.
Foram identificados 24 contribuintes que,
juntos, tentaram apresentar 1.097 vezes suas DIRPF; desses, 3 contribuintes
tentaram, respectivamente, apresentar a DIRPF 281, 204 e 196 vezes.
Até o dia 19/04/2012, os sistemas da Receita
Federal bloquearam 148.609 Declarações de Pessoas Físicas, que representam
1,33% do total (dados até as 12h00 do dia 19/04/2012, 11.169.772 DIRPF
transmitidas).
Para esses contribuintes, o Fisco irá revisitar
as Declarações apresentadas em anos anteriores à Receita Federal. O montante
sonegado será exigido com multa de ofício mínima de 150% (pode chegar até
225%). Nesses casos, esses contribuintes serão representados para responder
ação criminal.
Declarar informações
falsas à Receita Federal, com objetivo de reduzir imposto a pagar ou obter
restituição indevida de imposto é crime contra a ordem tributária, previsto na
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passível de pena de reclusão de dois a
cinco anos e multa.
Caio Marcos Cândido
Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
Iágaro Jung Martins
Coordenador-Geral de Fiscalização
Adriana Gomes Rego
Coordenadora-Geral de Programação e Estudos
Nenhum comentário:
Postar um comentário