quarta-feira, 9 de maio de 2012

SALARIO MATERNIDADE PARA SÓCIA?


É possível sim.... então vejamos:


Desde que a sócia contribua com o INSS (11% sobre a retirada de pró-labore), basta comparecer a uma agência da Previdência social com todos os documentos: CPF, RG e GFIP, leve também INSS e FGTS quitados pela empresa da qual ela é sócia.

Todos os relatórios gerados pelo SEFIP no fechamento do movimento mensal, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, e demais documentos que vierem a ser solicitados pelo INSS... Observou? Não é a empresa que paga o Sal Maternidade não, é direto na Previdência Social.

Este periodo de salário maternidade, é pago integralmente pela previdência, nao havendo aquela compensacao... (pagamento pela empresa e abatimento na GPS).


A SEFIP receberá a informacao no mês de saída de maternidade e de retorno.

Durante os meses de salário maternidade, a sócia não deverá ser relacionada no SEFIP, haja visto não haver remuneração pela empresa com encargos de INSS.



Fonte:  www.manualdocontador.com.br

Para aposentar, basta apresentar a CTPS



Basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.


O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não recolheu as contribuições mensais à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente --- é o caso de quando o empregado trabalha em determinada empresa e seu empregador não recolhe o inss devido -- para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.


O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.

Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.

Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".

Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.

O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".

Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.

Fonte: www.manualdocontador.com.br

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Combate a fraudes no imposto de renda


Obs.: Publicado no site www.receita.fazenda.gov.br no dia 20/04/2012






A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil intimou 158.094 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).

Os procedimentos de fiscalizações foram iniciados até o dia 15 de abril de 2012; ainda neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas.

Em 2011, foram fiscalizadas 385.151 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 5,8 bilhões. 

As atividades econômicas mais fiscalizadas foram:

 

Principais Operações de Fiscalização

Nos procedimentos que foram iniciados durante o Esforço Estratégico de Fiscalização foram priorizadas as seguintes operações: 

a) Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto;
b) Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais;
c) Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis;
d) Atividade Rural;
e) Renda Variável (Operações em bolsa de valores);
f) Remuneração Disfarçada (com a utilização de previdência privada ou pela remuneração por ações – Stock Options).

 

Fraudes Identificadas pela Fiscalização 

A Fiscalização e a área de Inteligência da Receita Federal identificaram condutas de algumas pessoas físicas que tentaram burlar os sistemas de controle.
 
Entre as fraudes inicialmente identificadas, destacamos:
 
a) Pagamento a Médicos no Exterior
 
Foram identificados 760 pagamentos a médicos no exterior (Código 15 na DIRPF, que dispensa o número do CPF do beneficiário). Os nomes dos médicos foram cruzados para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos não confirmados serão glosados pelo Fisco.
 
b) Pagamentos de Pensão Alimentícia
 
Foram identificadas diversas situações de não conformidade entre o valor deduzido a título de pensão alimentícia (pelo Alimentante) e o valor informado como recebido (pelo Alimentado).
 
Exemplo da fraude: Contribuinte A paga Pensão Alimentícia para B, que declara o valor da Pensão deduzida por A como rendimento recebido de PF. B deduz Livro Caixa e não paga IR.  O fato de B declarar no campo “Rendimento PF” o valor da Pensão Alimentícia deduzida por A libera a DIRPF de A de malha fiscal. Investigação relativa aos anos-calendário de 2008, 2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam pagamentos com indício de fraude no valor de R$ 12.283.106,76.

c) Pagamentos para Previdência Privada
No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. 

Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
 
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
a)       2011: R$ 10 bilhões;
b)       2010: R$ 8,8 bilhões;
c)       2009: R$ 8,2 bilhões.
 
O objetivo é dar mais agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.
 
A verificação começa no momento da transmissão da Declaração. Quem tentou declarar contribuição à entidade de previdência privada inexistente já percebeu que a DIRPF é bloqueada no ato da tentativa da transmissão para a Receita Federal.

As Declarações transmitidas terão os valores de dedução de previdência privada confrontados com as informações fornecidas pelas próprias entidades de previdência.
 
Declarações com pagamentos não confirmados eletronicamente serão retidas em malha fiscal para análise.
 
A Receita Federal detectou que alguns contribuintes que informaram pagamentos a entidades de previdência privada inexistentes, mas tiveram a declaração bloqueada pelos sistemas de malha, distribuíram o valor originariamente informado como previdência privada para outras deduções da Declaração, com o claro objetivo de manter o valor de restituição ilegalmente pretendido. Estes casos foram incluídos em lista para ação de combate à fraude.
 
Além da checagem eletrônica das contribuições de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de Renda.

a) Operações Deflagradas a partir de Investigações da Área de Inteligência
 
Até o momento, a Área de Inteligência da Receita Federal identificou algumas operações evasivas, todas centradas na fabricação de despesas fictícias; dessas, destacamos as seguintes:
 
1)     Despesas com Valores Idênticos – Local: Estado do Maranhão – Data Março 2012
 
Despesas de instrução e despesas médicas em valores idênticos, normalmente encaminhadas pelos mesmos profissionais contábeis: 185 casos. Total das deduções declaradas nas DIRPF selecionadas: R$ 46.047.085,00
 
2) Operação Ferrugem – Local: Estado do Paraná – Data 18/04/2012
 
Esquema de fraudes em restituição do IRPF, a partir do uso de despesas fictícias com profissionais de saúde, pensões alimentícias e previdência privada, que buscavam gerar um abatimento ilegal no imposto a pagar, ou uma restituição indevida de impostos.
 
Universo: 10 mil declarações do IRPF com suspeita de fraudes foram detectadas pela DRF Curitiba/PR. Montante dos prejuízos podem chegar a R$ 60 milhões.
 
Dentre os artifícios utilizados pelo escritório mentor das fraudes estava a criação de despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais liberais inexistentes. A Receita Federal enviou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) ofício questionando se os profissionais citados nas declarações enviadas pelos escritórios eram de fato dentistas. Após realizar os levantamentos junto a seus conselhos regionais, o CFO informou que nenhum dos profissionais tinha registro para atuar com Odontologia.
 
3)   Operação Marcação Cerrada – Local: Distrito Federal – Data 11/04/2012
 
Esquema de fraudes em DIRPF envolvendo mais de 1.500 contribuintes, principalmente servidores públicos.

Principais fraudes encontradas: informações falsas relativas a pagamentos de pensão alimentícia, despesas com saúde e pagamentos a planos de previdência privada, com prejuízos estimados de R$ 30 milhões.


Fato Pitoresco: Em uma das declarações, um menor de idade (9 anos) chegou a declarar pagamentos de pensão alimentícia.  
      
Esta operação é uma continuação das operações realizadas em anos anteriores no DF: Leão Ferido (2009), Risco Duplo (2010) e Risco Calculado (2011). Em relação a essas operações, foram constituídos créditos tributários no montante de R$ 90 milhões, que em sua quase totalidade são pagas ou parceladas para evitarem a ação penal relativa a crime contra a ordem tributária.
          
Outras operações, já sob a investigação pela Área de Inteligência da Receita Federal, devem ser deflagradas ainda no 1º Semestre de 2012.

Tentativas de Burlar os Sistemas da Receita Federal

 
A verificação efetuada no momento da transmissão da Declaração identificou, apenas no primeiro dia de transmissão das DIRPF, 14,7 mil declarações com indícios de fraude; essas DIRPF pertenciam a 6,5 mil contribuintes pessoas físicas.

Isto é, 6,5 mil contribuintes tentaram no dia 1º de março de 2012 fraudar os controles da Receita Federal.

Foram identificados 24 contribuintes que, juntos, tentaram apresentar 1.097 vezes suas DIRPF; desses, 3 contribuintes tentaram, respectivamente, apresentar a DIRPF 281, 204 e 196 vezes.

Até o dia 19/04/2012, os sistemas da Receita Federal bloquearam 148.609 Declarações de Pessoas Físicas, que representam 1,33% do total (dados até as 12h00 do dia 19/04/2012, 11.169.772 DIRPF transmitidas).

Para esses contribuintes, o Fisco irá revisitar as Declarações apresentadas em anos anteriores à Receita Federal. O montante sonegado será exigido com multa de ofício mínima de 150% (pode chegar até 225%). Nesses casos, esses contribuintes serão representados para responder ação criminal.

Declarar informações falsas à Receita Federal, com objetivo de reduzir imposto a pagar ou obter restituição indevida de imposto é crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Caio Marcos Cândido
Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
 
Iágaro Jung Martins
Coordenador-Geral de Fiscalização
 
Adriana Gomes Rego
Coordenadora-Geral de Programação e Estudos















segunda-feira, 9 de abril de 2012

Despesas curiosas dedutíveis no imposto de renda


Existem algumas despesas sem limite de valor (que devem ser informadas como despesas médicas), que podem ser dedutíveis no ajuste do imposto de renda ou declaração de imposto de renda, como é comumente chamado.


Gastos com cirurgia plástica (pode ser abatida mesmo que tenha fins estéticos); aquisição de silicone (desde de que a despesa esteja incluida na conta do hospital); colocação de marca-passo (para regular o funcionamento do coração); dentadura; manutenção de aparelho dentário.

domingo, 25 de março de 2012

Imposto de Renda II

Continuando nosso tema sobre o imposto de renda das pessoas físicas, e baseado nas perguntas e respostas que a Receita Federal divulga, vamos a algumas questões:

Sobre a obrigatoriedade, ou quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011?

Entre as obrigações vamos destacar as situações mais comuns:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Um exemplo deste tipo de rendimento, é a venda de um imóvel que possa ter resultado em ganho.

Só a título de esclarecimento e superficialmente, toda venda de imóvel deve ser analisada se esteve sujeita a ganho de capital ou não (o que vai definir são regras e legislação específicas que são analisadas no momento da efetivação da venda em software próprio disponibilizado pela própria Receita Federal, como, valor de custo, valor de venda, etc.)

4 - relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Existe uma situação que as pessoas ainda fazem confusão que é com relação à parte de declaração de bens.

Vemos ainda pessoas que ao elaborarem a sua declaração ficam atualizando o valor de seus bens (principalmente imóveis) ou modificando valores.

Exemplo:

Um contribuinte possuía em 31/12/2010 um imóvel residencial cujo valor de aquisição (custo de aquisição) foi de R$ 100.000,00.  Caso este contribuinte não tenha feito nenhuma benfeitoria no referido imóvel (lembrando que toda benfeitoria deve ser documentada com notas fiscais, recibos, etc), em 31/12/2011 o valor do imóvel que deverá ser declarado é os mesmos R$ 100.000,00.

sexta-feira, 23 de março de 2012

4 sinais de que sua ideia de negócio é ruim




Quase todo empreendedor acredita mesmo que a sua ideia de negócio é perfeita, não tem como ser melhorada e está destinada ao sucesso absoluto. A ilusão empreendedora está também ligada à capacidade destas pessoas de enxergarem projetos e se entusiasmarem tanto a ponto de investirem o próprio dinheiro e tempo nele.

Geralmente, no entanto, as ideias sempre podem ser melhoradas e algumas nem devem sair do papel. Seja por falta de clareza ou mesmo de pesquisa, existem pequenas empresas que não vão adiante e saber disto a tempo pode ajudar a evitar uma decepção e um rombo na conta bancária.

Para David Kallás, professor de Estratégia do Insper, existem quatro perguntas essenciais para medir o quanto a sua ideia é boa. “A primeira é se sua ideia é realmente útil. A segunda é se o seu preço é facilmente acessível para a massa de compradores. A terceira é se você é capaz de cumprir sua meta de custo para lucrar com o preço que definiu e, por fim, como vai fazer para entregar a um custo adequado e ainda ter lucro. Para ser comercialmente viável, precisa ter as quatro coisas”, explica.
Veja a seguir quatro sinais de que uma ideia não tem potencial para virar um negócio de fato.

1 - O MERCADO CONSUMIDOR É IMENSO

Se você acha que seu negócio tem um mercado consumidor enorme, já começou mal. O primeiro passo a fazer uma pesquisa séria e não ficar só perguntado o que seus amigos acham sobre o produto. “Precisa testar de uma forma mais objetiva do que simplesmente consultar algumas pessoas”, diz Kallas.
O ideal é que o empreendedor converse com clientes potenciais assim que tiver a ideia, mas profissionalize na hora de investir. “O que vai mostrar se é boa ou não é conseguir vender aquilo. Precisa vender ou não tem dinheiro para nada”, ensina Marcos Simões, diretor de seleção e serviços a empreendedores da Endeavor.
Outro sinal comum de problemas na ideia é quando o seu mercado é muito generalizado. “Coloque como perfil quem realmente enxerga o valor do produto. Precisa pensar qual o tamanho do mercado, para quantos clientes pode vender e é importante que o empreendedor seja muito crítico e específico”, diz Simões.

2 - A IDEIA É TÃO INOVADORA QUE AS PESSOAS NEM ACREDITAM

Quando uma ideia é muito inovadora, o empreendedor precisa pensar em mais coisas além de abrir uma empresa. “Ele pode enfrentar resistência das pessoas, de achar que não funciona ou não vai dar certo. São barreiras cognitivas”, explica Kallas. Não conhecer as barreiras de adoção para realizar sua ideia é um sinal grave de que o empresário não está pronto. “A adoção não deve ser só pelo cliente, mas pela equipe. O grande cemitério de derrota de ideias é a própria equipe. Tem que ser bom não só para vender fora, mas dentro de casa”, conclui o professor do Insper.
Outro tipo de barreira diz respeito ao posicionamento da sua empresa no mercado. “Tem outros players com uma proposta e capacidade de execução muito semelhante à sua? Precisa pensar porque o cliente compraria de você e não dele”, diz Simões.

3 - O PROJETO É ÓTIMO, MAS PRECISA DE MUITO CAPITAL

Uma boa ideia de negócio precisa também ser projetada para fazer a empresa crescer. É isso o que os especialistas chamam de ideia escalável. “Não basta ter um mercado grande, precisa saber o quão rápido consegue crescer”, explica Simões. Geralmente, uma ideia de negócio é pouco escalável quando o crescimento da empresa está atrelado a um alto investimento em capital ou mão de obra extremamente qualificada. “Se precisa de muita capital para crescer, desacelera o crescimento”, diz o diretor da Endeavor.

4 - AINDA NÃO HÁ UM MODELO DE NEGÓCIO DEFINIDO

Você já sabe como vai ganhar dinheiro com a sua ideia? Pois o modelo de negócios é parte essencial de um projeto bem sucedido. “Potenciais empreendedores veem todo mundo ganhando com algo e querem entrar também. Não precisa ser a Nasa para construir um negócio que vai dar certo, mas tem que ter certeza que não está fazendo mais do mesmo”, explica Simões.
O modelo de negócio é também a chave para ter sucesso na empresa. O diretor da Endeavor cita o exemplo dos serviços de software na nuvem. “Eles têm o mesmo produto que os concorrentes, mas têm forma diferente de precificar. Ao invés de cobrar um valor enorme para comprar a licença, cobram um valor mensal. Isso se dilui na mensalidade e mais gente fica disposta a comprar”, conta.

http://exame.abril.com.br/pme/noticias/4-sinais-de-que-sua-ideia-de-negocio-e-ruim

domingo, 18 de março de 2012

Imposto de Renda 2012 (I)







Com a prestação de contas que as pessoas físicas fazem para com a Receita Federal, através da declaração de ajustes, a tão conhecida e temida declaração de imposto de renda, surgem dúvidas, algumas comuns e outras nem tanto, mas que podem orientar bem com relação a declaração de imposto de renda.
Dando uma olhada no arquivo de perguntas e respostas que a própria Secretaria da Receita Federal divulga encontramos algumas bem interessantes:

335 — A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?
De acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32).

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não,superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32), nem estejam declarando em separado.

381 — Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?

Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal.

382 — Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção,corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução?
Não são dedutíveis por falta de previsão legal.

387 — Filho ou enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?
O filho ou enteado pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a matrícula trancada durante todo o ano de 2011 não pode ser considerado dependente na declaração.

Voltaremos com mais respostas e questões relacionadas ao imposto de renda.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Nomes novos para coisas velhas


Confesso que está cada vez mais difícil me comunicar nessa sociedade que muda com rapidez os nomes das coisas, das profissões, abusando do inglês, do internetês, do preconceito e de neologismos de todos os matizes.

Quando eu era moleque, as alternativas para iniciar no mercado de trabalho eram aprendiz de arquivista e mensageiro. O primeiro era uma espécie de ajudante geral do escritório e o mensageiro fazia o serviço de rua. Depois ele se transformou em boy e hoje é motoboy.

Antigamente tinha intervalo para o cafezinho, hoje tem coffee break. Certas expressões, como esta, estão tão arraigadas que muita gente as usa sem consciência. Outro dia uma estagiária me convidou para “tomar um coffee break”. Só faltava ter que comer um brunch! O Brunch não é só um nome novo, é também uma opção nova, apropriada para quem não quer oferecer um almoço aos convidados. Como seria em português? Boquinha. “Vamos fazer uma boquinha?”

O vendedor de antigamente jamais sonhou em ser um promotor de vendas. Mas os vendedores de hoje já nascem promotores. Uma farsa para enganar o cliente e o próprio profissional. Mudou o nome, mas a função é a mesma.
Há casos em que a mudança do nome é resultado de preconceito: empregada doméstica agora é secretária, empregado virou colaborador. Nem a “marvada” pinga sai ilesa: a bebida superou o preconceito e hoje está presente nos bares de classe média, mas passou a ser chamada cachaça.

Chefe passou a ser boss e desempregado virou consultor. Você já recebeu um e-mail da pessoa se despedindo da empresa? Demitido? Não, “vou partir para uma carreira solo, desenvolver projetos pessoais”. Desempregado? Não, “montei uma consultoria”. Demissão também não existe mais. Agora a empresa apenas avisa que está descontinuando o seu contrato.

O Conselho de acionistas virou Board; presidente e diretor de empresa, então, se transformaram em nomes tão impronunciáveis que só se usam as iniciais: CEO, COO, CIO, CFO. O CEO manda no COO, que tem ao lado o CFO, o CIO e outros cês. “O meu pai é o ciôu da empresa”.

Li no jornal: “O Rapidão Cometa é um dos maiores provedores logísticos do País”. No meu tempo Cometa era uma empresa de ônibus.

As novas denominações contribuíram também para reduzir as despesas nas empresas. O fornecedor manda o projeto e na última página aparece o valor do “investimento”. Você não tem mais despesa, tudo é investimento.

E eu, que era jornalista, passei a ser provedor de conteúdo.

Em tempo:
CEO – Chief Executive Officer
COO – Chief Operations Officer
CIO – Chief Information Officer
CFO – Chief Financial Officer

Fonte: Joel Leite . Revista Assobrav Showroom – Fevereiro/2012

domingo, 4 de março de 2012

Motivos que levam à demissão por justa causa




Ser convidado para se desligar da empresa é um momento desagradável, mas inevitável em determinadas situações. Entretanto uma rescisão de contrato por justa causa é um registro que muitos não desejam para a sua carreira.

Em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o empregado perde o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

De acordo com a advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, antes de assinar uma rescisão por justa causa é imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os atos do empregado.

Confira quais são os principais motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:

1 - Violar regras morais ou jurídicas. Por exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados atos de improbidade e justificam a justa causa segundo a lei.

2 - Manter um comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do empregador ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício. Exemplos desse tipo desde atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo serviços do trabalho para benefício próprio sem autorização do empregador.  

3- Fazer uma negociação por conta própria sem pedir permissão para superiores, mas quando isso traz prejuízo para a companhia ou fortaleça a concorrência.

4 - Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas para isso “é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença que não caiba mais recurso”, explica Andreia que também é gerente dos Recursos Humanos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal. Nesse caso a rescisão por justa causa se enquadra na justificativa de que o empregado não poderá cumprir o seu contrato de trabalho e não por causa da condenação em si.

5 - Repetir pequenas faltas leves, devido à negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros habitualmente.

6 - Se o empregado embriaga-se fora do horário de expediente, mas os efeitos do álcool ficam evidentes durante o período de trabalho, o empregador pode caracterizar esse ato como falta grave. Mas, se o empregado se embriaga durante o período do expediente, a lei ampara uma demissão por justa causa.

Por outro lado, de acordo com Andreia, algumas decisões judiciais têm levado em conta de que a embriaguez deve ser tratada como uma doença. Por conta disso, segundo a advogada, nesses casos, a justa causa muitas vezes não é aceita pela Justiça.

7 - Revelar informações confidenciais sobre os negócios da empresa, ou outros assuntos relacionados à companhia, também pode determinar uma demissão por justa causa. A justificativa, para isso, é que a postura pode dar prejuízos para a empresa. Por outro lado, contar segredos pessoais dos gestores não caracterizam justa causa.

8 - Desobedecer ao chefe seja a uma ordem específica, verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato e considerado um ato de indisciplina e insubordinação.

9 - Não ir ao trabalho sem justificar e comunicar ao chefe durante um período superior a 30 dias pode caracterizar também uma justa causa. Mas a dispensa pode ocorrer em menos dias quando a empresa verifica que o empregado esta realizando simultaneamente, trabalho para outro empregador no mesmo horário de trabalho, gerando assim, incompatibilidade de horários. Recomenda-se que a notificação seja efetuada por meio do Correio (telegrama fonado ou carta com Aviso de Recebimento – AR) ou pelo cartório e, não havendo qualquer manifestação por parte do empregado, a rescisão é automática após o prazo de 30 dias.

Neste caso, é importante salientar que caso o empregado justifique ou compareça na empresa após a solicitação de justificativa, o prazo de 30 dias deverá ser recomeçado.

10 - Falar mal do chefe e dos colegas de trabalho, xingar e agredir outra pessoa fisicamente pode levar à demissão por justa causa. A falta grave não depende de um ferimento ou lesão corporal. Segundo a especialista, “esmurrar um colega já vale”. Essa falta pode ser realizada tanto dentro quanto fora da empresa, ao empregador ou a outras pessoas.

11 - Jogar baralho ou qualquer outro jogo que dependa exclusivamente da sorte, é enquadrado na categoria jogos de azar. A prática constante desses jogos ou jogar no ambiente de trabalho podem levar a dispensa, desde que atrapalhe o trabalho do empregado.

Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/motivos-que-levam-a-justa-causa