quarta-feira, 9 de maio de 2012
SALARIO MATERNIDADE PARA SÓCIA?
É possível sim.... então vejamos:
Desde que a sócia contribua com o INSS (11% sobre a retirada de pró-labore), basta comparecer a uma agência da Previdência social com todos os documentos: CPF, RG e GFIP, leve também INSS e FGTS quitados pela empresa da qual ela é sócia.
Todos os relatórios gerados pelo SEFIP no fechamento do movimento mensal, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, e demais documentos que vierem a ser solicitados pelo INSS... Observou? Não é a empresa que paga o Sal Maternidade não, é direto na Previdência Social.
Este periodo de salário maternidade, é pago integralmente pela previdência, nao havendo aquela compensacao... (pagamento pela empresa e abatimento na GPS).
A SEFIP receberá a informacao no mês de saída de maternidade e de retorno.
Durante os meses de salário maternidade, a sócia não deverá ser relacionada no SEFIP, haja visto não haver remuneração pela empresa com encargos de INSS.
Fonte: www.manualdocontador.com.br
Para aposentar, basta apresentar a CTPS
Basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não recolheu as contribuições mensais à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente --- é o caso de quando o empregado trabalha em determinada empresa e seu empregador não recolhe o inss devido -- para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".
Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.
O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".
Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.
Fonte: www.manualdocontador.com.br
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Combate a fraudes no imposto de renda
Obs.: Publicado no site www.receita.fazenda.gov.br no dia
20/04/2012
A
Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil intimou 158.094
pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física).
Os
procedimentos de fiscalizações foram iniciados até o dia 15 de abril de 2012;
ainda neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas.
Em 2011,
foram fiscalizadas 385.151 pessoas físicas, com um montante de crédito
tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 5,8 bilhões.
As atividades econômicas mais fiscalizadas foram:
Principais Operações de Fiscalização
Nos
procedimentos que foram iniciados durante o Esforço Estratégico de Fiscalização
foram priorizadas as seguintes operações:
a) Operações Vinculadas à
Variação Patrimonial a Descoberto;
b) Omissão de Rendimento por
Profissionais Liberais;
c) Ganho de Capital
decorrente da alienação de bens imóveis;
d) Atividade Rural;
e) Renda Variável
(Operações em bolsa de valores);
f) Remuneração Disfarçada
(com a utilização de previdência privada ou pela remuneração por ações – Stock
Options).
Fraudes Identificadas pela Fiscalização
A
Fiscalização e a área de Inteligência da Receita Federal identificaram condutas
de algumas pessoas físicas que tentaram burlar os sistemas de controle.
Entre
as fraudes inicialmente identificadas, destacamos:
a) Pagamento
a Médicos no Exterior
Foram
identificados 760 pagamentos a médicos no exterior (Código 15 na DIRPF, que
dispensa o número do CPF do beneficiário). Os nomes dos médicos foram cruzados
para verificar a existência do profissional no exterior e todos os pagamentos
não confirmados serão glosados pelo Fisco.
b)
Pagamentos de Pensão Alimentícia
Foram
identificadas diversas situações de não conformidade entre o valor deduzido a
título de pensão alimentícia (pelo Alimentante) e o valor informado como
recebido (pelo Alimentado).
Exemplo da fraude: Contribuinte A paga
Pensão Alimentícia para B,
que declara o valor da Pensão deduzida por A como rendimento recebido de PF. B deduz Livro Caixa e não paga IR. O fato de B declarar no campo “Rendimento
PF” o valor da Pensão Alimentícia deduzida por A libera a DIRPF de A de malha fiscal. Investigação relativa aos
anos-calendário de 2008, 2009 e 2010, no estado de São Paulo, indicam
pagamentos com indício de fraude no valor de R$ 12.283.106,76.
No Brasil são 437 entidades de
previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo
fechada.
Entidades abertas podem
comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas
físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
a)
2011: R$ 10 bilhões;
b)
2010: R$ 8,8 bilhões;
c)
2009: R$ 8,2 bilhões.
O objetivo é dar mais agilidade na detecção e
combate a tentativas de fraude no IRPF.
A verificação começa no momento da
transmissão da Declaração. Quem tentou declarar contribuição à entidade de
previdência privada inexistente já percebeu que a DIRPF é bloqueada no ato da
tentativa da transmissão para a Receita Federal.
As Declarações transmitidas terão os valores
de dedução de previdência privada confrontados com as informações fornecidas
pelas próprias entidades de previdência.
Declarações com pagamentos não confirmados
eletronicamente serão retidas em malha fiscal para análise.
A Receita Federal detectou que alguns
contribuintes que informaram pagamentos a entidades de previdência privada
inexistentes, mas tiveram a declaração bloqueada pelos sistemas de malha,
distribuíram o valor originariamente informado como previdência privada para
outras deduções da Declaração, com o claro objetivo de manter o valor de
restituição ilegalmente pretendido. Estes casos foram incluídos em lista para
ação de combate à fraude.
Além da checagem eletrônica das contribuições
de previdência privada, o Fisco iniciará fiscalização em casos já constatados
de utilização fraudulenta de deduções para gerar restituição de Imposto de
Renda.
a) Operações
Deflagradas a partir de Investigações da Área de Inteligência
Até o momento, a Área de Inteligência da Receita Federal identificou
algumas operações evasivas, todas centradas na fabricação de despesas
fictícias; dessas, destacamos as seguintes:
1) Despesas com Valores
Idênticos – Local: Estado do Maranhão – Data Março 2012
Despesas
de instrução e despesas médicas em valores idênticos, normalmente encaminhadas
pelos mesmos profissionais contábeis: 185 casos. Total das deduções declaradas
nas DIRPF selecionadas: R$ 46.047.085,00
2) Operação Ferrugem – Local: Estado do Paraná
– Data 18/04/2012
Esquema
de fraudes em restituição do IRPF, a partir do uso de despesas fictícias com
profissionais de saúde, pensões alimentícias e previdência privada, que
buscavam gerar um abatimento ilegal no imposto a pagar, ou uma restituição
indevida de impostos.
Universo:
10 mil declarações do IRPF com suspeita de fraudes foram detectadas pela DRF
Curitiba/PR. Montante dos prejuízos podem chegar a R$ 60 milhões.
Dentre os
artifícios utilizados pelo escritório mentor das fraudes estava a criação de
despesas médicas e odontológicas em nome de profissionais liberais
inexistentes. A Receita Federal enviou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO)
ofício questionando se os profissionais citados nas declarações enviadas pelos
escritórios eram de fato dentistas. Após realizar os levantamentos junto a seus
conselhos regionais, o CFO informou que nenhum dos profissionais tinha registro
para atuar com Odontologia.
3) Operação Marcação Cerrada –
Local: Distrito Federal – Data 11/04/2012
Esquema
de fraudes em DIRPF envolvendo mais de 1.500 contribuintes, principalmente
servidores públicos.
Principais
fraudes encontradas: informações falsas relativas a pagamentos de pensão
alimentícia, despesas com saúde e pagamentos a planos de previdência privada,
com prejuízos estimados de R$ 30 milhões.
Fato Pitoresco: Em uma das declarações, um menor de idade (9
anos) chegou a declarar pagamentos de pensão alimentícia.
Esta operação é uma continuação das operações realizadas em anos
anteriores no DF: Leão Ferido (2009), Risco Duplo (2010) e Risco Calculado
(2011). Em relação a essas operações, foram constituídos créditos tributários
no montante de R$ 90 milhões, que em sua quase totalidade são pagas ou
parceladas para evitarem a ação penal relativa a crime contra a ordem
tributária.
Outras
operações, já sob a investigação pela Área de Inteligência da Receita Federal,
devem ser deflagradas ainda no 1º Semestre de 2012.
Tentativas de Burlar os Sistemas da Receita Federal
A verificação efetuada no momento da
transmissão da Declaração identificou, apenas no primeiro dia de transmissão
das DIRPF, 14,7 mil declarações com indícios de fraude; essas DIRPF pertenciam
a 6,5 mil contribuintes pessoas físicas.
Isto é, 6,5 mil contribuintes tentaram no dia
1º de março de 2012 fraudar os controles da Receita Federal.
Foram identificados 24 contribuintes que,
juntos, tentaram apresentar 1.097 vezes suas DIRPF; desses, 3 contribuintes
tentaram, respectivamente, apresentar a DIRPF 281, 204 e 196 vezes.
Até o dia 19/04/2012, os sistemas da Receita
Federal bloquearam 148.609 Declarações de Pessoas Físicas, que representam
1,33% do total (dados até as 12h00 do dia 19/04/2012, 11.169.772 DIRPF
transmitidas).
Para esses contribuintes, o Fisco irá revisitar
as Declarações apresentadas em anos anteriores à Receita Federal. O montante
sonegado será exigido com multa de ofício mínima de 150% (pode chegar até
225%). Nesses casos, esses contribuintes serão representados para responder
ação criminal.
Declarar informações
falsas à Receita Federal, com objetivo de reduzir imposto a pagar ou obter
restituição indevida de imposto é crime contra a ordem tributária, previsto na
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passível de pena de reclusão de dois a
cinco anos e multa.
Caio Marcos Cândido
Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
Iágaro Jung Martins
Coordenador-Geral de Fiscalização
Adriana Gomes Rego
Coordenadora-Geral de Programação e Estudos
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Despesas curiosas dedutíveis no imposto de renda

Gastos
com cirurgia plástica (pode ser abatida mesmo que tenha fins estéticos); aquisição de silicone (desde de que a despesa esteja incluida na conta do hospital); colocação
de marca-passo (para regular o funcionamento do coração); dentadura; manutenção
de aparelho dentário.
domingo, 25 de março de 2012
Imposto de Renda II
Continuando
nosso tema sobre o imposto de renda das pessoas físicas, e baseado nas
perguntas e respostas que a Receita Federal divulga, vamos a algumas questões:
Sobre a obrigatoriedade, ou quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao
exercício de 2012, ano-calendário de 2011?
Entre as obrigações vamos destacar as situações mais
comuns:
1 - recebeu
rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15
(vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
2 - recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Um
exemplo deste tipo de rendimento, é a venda de um imóvel que possa ter
resultado em ganho.
Só
a título de esclarecimento e superficialmente, toda venda de imóvel deve ser
analisada se esteve sujeita a ganho de capital ou não (o que vai definir são
regras e legislação específicas que são analisadas no momento da efetivação da venda
em software próprio disponibilizado pela própria Receita Federal, como, valor
de custo, valor de venda, etc.)
4 - relativamente à
atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento
e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco
centavos);
5 - teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Existe
uma situação que as pessoas ainda fazem confusão que é com relação à parte de
declaração de bens.
Vemos
ainda pessoas que ao elaborarem a sua declaração ficam atualizando o valor de
seus bens (principalmente imóveis) ou modificando valores.
Exemplo:
Um
contribuinte possuía em 31/12/2010 um imóvel residencial cujo valor de
aquisição (custo de aquisição) foi de R$ 100.000,00. Caso este contribuinte não tenha feito
nenhuma benfeitoria no referido imóvel (lembrando que toda benfeitoria deve ser
documentada com notas fiscais, recibos, etc), em 31/12/2011 o valor do imóvel
que deverá ser declarado é os mesmos R$ 100.000,00.
sexta-feira, 23 de março de 2012
4 sinais de que sua ideia de negócio é ruim

Geralmente,
no entanto, as ideias sempre podem ser melhoradas e algumas nem devem sair do
papel. Seja por falta de clareza ou mesmo de pesquisa, existem pequenas
empresas que não vão adiante e saber disto a tempo
pode ajudar a evitar uma decepção e um rombo na conta bancária.
Para
David Kallás, professor de Estratégia do Insper, existem quatro perguntas
essenciais para medir o quanto a sua ideia é boa. “A primeira é se sua ideia é
realmente útil. A segunda é se o seu preço é facilmente acessível para a massa
de compradores. A terceira é se você é capaz de cumprir sua meta de custo para
lucrar com o preço que definiu e, por fim, como vai fazer para entregar a um
custo adequado e ainda ter lucro. Para ser comercialmente viável, precisa ter
as quatro coisas”, explica.
Veja a
seguir quatro sinais de que uma ideia não tem potencial para virar um negócio
de fato.
1 - O MERCADO CONSUMIDOR É
IMENSO
Se você
acha que seu negócio tem um mercado consumidor enorme, já começou mal. O
primeiro passo a fazer uma pesquisa séria e não ficar só perguntado o que seus
amigos acham sobre o produto. “Precisa testar de uma forma mais objetiva do que
simplesmente consultar algumas pessoas”, diz Kallas.
O ideal é
que o empreendedor converse com clientes potenciais assim que tiver a ideia,
mas profissionalize na hora de investir. “O que vai mostrar se é boa ou não é
conseguir vender aquilo. Precisa vender ou não tem dinheiro para nada”, ensina
Marcos Simões, diretor de seleção e serviços a empreendedores da Endeavor.
Outro
sinal comum de problemas na ideia é quando o seu mercado é muito generalizado.
“Coloque como perfil quem realmente enxerga o valor do produto. Precisa pensar
qual o tamanho do mercado, para quantos clientes pode vender e é importante que
o empreendedor seja muito crítico e específico”, diz Simões.
2 - A IDEIA É TÃO INOVADORA QUE AS PESSOAS NEM ACREDITAM
Quando uma ideia é muito inovadora, o empreendedor precisa pensar em mais coisas além de abrir uma empresa. “Ele pode enfrentar resistência das pessoas, de achar que não funciona ou não vai dar certo. São barreiras cognitivas”, explica Kallas. Não conhecer as barreiras de adoção para realizar sua ideia é um sinal grave de que o empresário não está pronto. “A adoção não deve ser só pelo cliente, mas pela equipe. O grande cemitério de derrota de ideias é a própria equipe. Tem que ser bom não só para vender fora, mas dentro de casa”, conclui o professor do Insper.
Outro
tipo de barreira diz respeito ao posicionamento da sua empresa no mercado. “Tem
outros players com uma proposta e capacidade de execução muito semelhante à
sua? Precisa pensar porque o cliente compraria de você e não dele”, diz Simões.
3 - O PROJETO É ÓTIMO, MAS
PRECISA DE MUITO CAPITAL
Uma boa
ideia de negócio precisa também ser projetada para fazer a empresa crescer. É
isso o que os especialistas chamam de ideia escalável. “Não basta ter um
mercado grande, precisa saber o quão rápido consegue crescer”, explica Simões.
Geralmente, uma ideia de negócio é pouco escalável quando o crescimento da
empresa está atrelado a um alto investimento em capital ou mão de obra
extremamente qualificada. “Se precisa de muita capital para crescer, desacelera
o crescimento”, diz o diretor da Endeavor.
4 - AINDA NÃO HÁ UM MODELO DE
NEGÓCIO DEFINIDO
Você já
sabe como vai ganhar dinheiro com a sua ideia? Pois o modelo de negócios é
parte essencial de um projeto bem sucedido. “Potenciais empreendedores veem
todo mundo ganhando com algo e querem entrar também. Não precisa ser a Nasa
para construir um negócio que vai dar certo, mas tem que ter certeza que não
está fazendo mais do mesmo”, explica Simões.
O modelo
de negócio é também a chave para ter sucesso na empresa. O diretor da Endeavor
cita o exemplo dos serviços de software na nuvem. “Eles têm o mesmo produto que
os concorrentes, mas têm forma diferente de precificar. Ao invés de cobrar um
valor enorme para comprar a licença, cobram um valor mensal. Isso se dilui na
mensalidade e mais gente fica disposta a comprar”, conta.
Fonte: Priscila
Zuini
http://exame.abril.com.br/pme/noticias/4-sinais-de-que-sua-ideia-de-negocio-e-ruim
domingo, 18 de março de 2012
Imposto de Renda 2012 (I)
Com a prestação de contas que as
pessoas físicas fazem para com a Receita Federal, através da declaração de
ajustes, a tão conhecida e temida declaração de imposto de renda, surgem
dúvidas, algumas comuns e outras nem tanto, mas que podem orientar bem com
relação a declaração de imposto de renda.
Dando uma olhada no arquivo de perguntas
e respostas que a própria Secretaria da Receita Federal divulga encontramos
algumas bem interessantes:
335 — A sogra
ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?
De acordo com a Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes
na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou
não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32).
O sogro ou a sogra não podem
ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com
o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos,
tributáveis ou não,superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32), nem
estejam declarando em separado.
381 — Os
pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas
taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Estes pagamentos não são
dedutíveis por falta de previsão legal.
382 — Os
pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica,
dicção,corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem podem ser
deduzidos como despesas com instrução?
Não são dedutíveis por falta
de previsão legal.
387 — Filho ou
enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado
dependente na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?
O filho ou enteado pode ser
considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento
de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a
matrícula trancada durante todo o ano de 2011 não pode ser considerado
dependente na declaração.
Voltaremos com mais respostas e questões relacionadas ao imposto de renda.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Nomes novos para coisas velhas
Confesso que está cada vez mais difícil me comunicar nessa
sociedade que muda com rapidez os nomes das coisas, das profissões, abusando do
inglês, do internetês, do preconceito e de neologismos de todos os matizes.
Quando eu era moleque, as alternativas para iniciar no mercado de
trabalho eram aprendiz de arquivista e mensageiro. O primeiro era uma espécie
de ajudante geral do escritório e o mensageiro fazia o serviço de rua. Depois
ele se transformou em boy e hoje é motoboy.
Antigamente tinha intervalo para o cafezinho, hoje tem coffee
break. Certas expressões, como esta, estão tão arraigadas que muita gente as
usa sem consciência. Outro dia uma estagiária me convidou para “tomar um coffee
break”. Só faltava ter que comer um brunch! O Brunch não é só um nome novo, é
também uma opção nova, apropriada para quem não quer oferecer um almoço aos
convidados. Como seria em português? Boquinha. “Vamos fazer uma boquinha?”
O vendedor de antigamente jamais sonhou em ser um promotor de
vendas. Mas os vendedores de hoje já nascem promotores. Uma farsa para enganar
o cliente e o próprio profissional. Mudou o nome, mas a função é a mesma.
Há casos em que a mudança do nome é resultado de preconceito: empregada
doméstica agora é secretária, empregado virou colaborador. Nem a “marvada” pinga
sai ilesa: a bebida superou o preconceito e hoje está presente nos bares de classe
média, mas passou a ser chamada cachaça.
Chefe passou a ser boss e desempregado virou consultor. Você já recebeu um e-mail da pessoa se despedindo da empresa?
Demitido? Não, “vou partir para uma carreira solo, desenvolver projetos
pessoais”. Desempregado? Não, “montei uma consultoria”. Demissão também não
existe mais. Agora a empresa apenas avisa que está descontinuando o seu
contrato.
O Conselho de acionistas virou Board; presidente e diretor de
empresa, então, se transformaram em nomes tão impronunciáveis que só se usam as
iniciais: CEO, COO, CIO, CFO. O CEO manda no COO, que tem ao lado o CFO, o CIO
e outros cês. “O meu pai é o ciôu da empresa”.
Li no jornal: “O Rapidão Cometa é um dos maiores provedores logísticos
do País”. No meu tempo Cometa era uma empresa de ônibus.
As novas denominações contribuíram também para reduzir as despesas
nas empresas. O fornecedor manda o projeto e na última página aparece o valor
do “investimento”. Você não tem mais despesa, tudo é investimento.
E eu, que era jornalista, passei a ser provedor de conteúdo.
Em tempo:
CEO – Chief Executive Officer
COO – Chief Operations Officer
CIO – Chief Information
Officer
CFO
– Chief Financial Officer
Fonte: Joel Leite . Revista Assobrav Showroom – Fevereiro/2012
domingo, 4 de março de 2012
Motivos que levam à demissão por justa causa
Ser convidado para se desligar da empresa é um momento desagradável, mas inevitável em determinadas situações. Entretanto uma rescisão de contrato por justa causa é um registro que muitos não desejam para a sua carreira.
Em termos práticos, quando a dispensa é por justa
causa o empregado perde o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais,
além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço).
De acordo com a advogada trabalhista Andreia
Tassiane Antonacci, antes de assinar uma rescisão por justa causa é
imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de
ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os
atos do empregado.
Confira quais são os principais motivos que
podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na
prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:
1 - Violar regras morais ou jurídicas. Por
exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente,
justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados
atos de improbidade e justificam a justa causa segundo a lei.
2 - Manter um comportamento incompatível com as
regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do empregador
ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício. Exemplos desse tipo desde atos
libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo serviços do trabalho para
benefício próprio sem autorização do empregador.
3- Fazer uma negociação por conta própria sem pedir
permissão para superiores, mas quando isso traz prejuízo para a companhia ou
fortaleça a concorrência.
4 - Se o empregado tiver que cumprir pena na
prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas para isso “é preciso
que o empregado seja condenado criminalmente com sentença que não caiba mais
recurso”, explica Andreia que também é gerente dos Recursos Humanos do Cenofisco
- Centro de Orientação Fiscal. Nesse caso a rescisão por justa causa se
enquadra na justificativa de que o empregado não poderá cumprir o seu contrato
de trabalho e não por causa da condenação em si.
5 - Repetir pequenas faltas leves, devido à
negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros
habitualmente.
6 - Se o empregado embriaga-se fora do
horário de expediente, mas os efeitos do álcool ficam evidentes durante o
período de trabalho, o empregador pode caracterizar esse ato como falta grave.
Mas, se o empregado se embriaga durante o período do expediente, a lei ampara
uma demissão por justa causa.
Por outro lado, de acordo com Andreia,
algumas decisões judiciais têm levado em conta de que a embriaguez deve ser
tratada como uma doença. Por conta disso, segundo a advogada, nesses casos, a
justa causa muitas vezes não é aceita pela Justiça.
7 - Revelar informações confidenciais sobre os
negócios da empresa, ou outros assuntos relacionados à companhia, também pode
determinar uma demissão por justa causa. A justificativa, para isso, é que a
postura pode dar prejuízos para a empresa. Por outro lado, contar segredos
pessoais dos gestores não caracterizam justa causa.
8 - Desobedecer ao chefe seja a uma ordem
específica, verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato e considerado
um ato de indisciplina e insubordinação.
9 - Não ir ao trabalho sem justificar e
comunicar ao chefe durante um período superior a 30 dias pode caracterizar
também uma justa causa. Mas a dispensa pode ocorrer em menos dias quando a
empresa verifica que o empregado esta realizando simultaneamente, trabalho para
outro empregador no mesmo horário de trabalho, gerando assim, incompatibilidade
de horários. Recomenda-se que a notificação seja efetuada por meio do Correio (telegrama
fonado ou carta com Aviso de Recebimento – AR) ou pelo cartório e, não havendo
qualquer manifestação por parte do empregado, a rescisão é automática após o
prazo de 30 dias.
Neste caso, é importante salientar que caso o
empregado justifique ou compareça na empresa após a solicitação de
justificativa, o prazo de 30 dias deverá ser recomeçado.
10 - Falar mal do chefe e dos colegas de trabalho,
xingar e agredir outra pessoa fisicamente pode levar à demissão por justa
causa. A falta grave não depende de um ferimento ou lesão corporal. Segundo a
especialista, “esmurrar um colega já vale”. Essa falta pode ser realizada tanto
dentro quanto fora da empresa, ao empregador ou a outras pessoas.
11 - Jogar baralho ou qualquer outro jogo que
dependa exclusivamente da sorte, é enquadrado na categoria jogos de azar. A
prática constante desses jogos ou jogar no ambiente de trabalho podem levar a
dispensa, desde que atrapalhe o trabalho do empregado.
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/motivos-que-levam-a-justa-causa
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