Continuando
nosso tema sobre o imposto de renda das pessoas físicas, e baseado nas
perguntas e respostas que a Receita Federal divulga, vamos a algumas questões:
Sobre a obrigatoriedade, ou quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao
exercício de 2012, ano-calendário de 2011?
Entre as obrigações vamos destacar as situações mais
comuns:
1 - recebeu
rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15
(vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
2 - recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Um
exemplo deste tipo de rendimento, é a venda de um imóvel que possa ter
resultado em ganho.
Só
a título de esclarecimento e superficialmente, toda venda de imóvel deve ser
analisada se esteve sujeita a ganho de capital ou não (o que vai definir são
regras e legislação específicas que são analisadas no momento da efetivação da venda
em software próprio disponibilizado pela própria Receita Federal, como, valor
de custo, valor de venda, etc.)
4 - relativamente à
atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento
e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco
centavos);
5 - teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Existe
uma situação que as pessoas ainda fazem confusão que é com relação à parte de
declaração de bens.
Vemos
ainda pessoas que ao elaborarem a sua declaração ficam atualizando o valor de
seus bens (principalmente imóveis) ou modificando valores.
Exemplo:
Um
contribuinte possuía em 31/12/2010 um imóvel residencial cujo valor de
aquisição (custo de aquisição) foi de R$ 100.000,00. Caso este contribuinte não tenha feito
nenhuma benfeitoria no referido imóvel (lembrando que toda benfeitoria deve ser
documentada com notas fiscais, recibos, etc), em 31/12/2011 o valor do imóvel
que deverá ser declarado é os mesmos R$ 100.000,00.
Achei bem esclarecedor. Parabéns!
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