A
Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, dispôs sobre a Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a
Receita (EFD-Contribuições) nesta obrigação acessória. Até então a EFD
contemplava apenas o PIS/COFINS.
A
EFD-Contribuições se constitui em um conjunto de escrituração de documentos
fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração
das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas
pelo contribuinte.
Com a inclusão, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Com a inclusão, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A IN
tratou sobre:
a) as disposições gerais (arts. 2º e 3º);
b) a obrigatoriedade e
a dispensa (arts. 4º e 5º);
c) a forma e o prazo de apresentação (arts. 6º a
10);
d) a retificação da escrituração (art.11).
Por fim,
foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que tratava da
EFD-PIS/COFINS, ora substituída pela EFD-Contribuições.
Para mais informações veja a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Para mais informações veja a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Fonte:
FISCOSoft
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