domingo, 4 de março de 2012

Imposto de Renda





Enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Deixar uma fonte pagadora sem ser declarada, por exemplo, é uma pendência. Por isso, caso seja notada alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina.

A regularização pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, na verdade, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário