Enviar a Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física no início do prazo não significa que o contribuinte com
direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à
restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário
eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem
constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Deixar uma fonte pagadora sem ser
declarada, por exemplo, é uma pendência. Por isso, caso seja notada alguma
inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração
retificadora para escapar da malha fina.
A regularização pode evitar muita
dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, na
verdade, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como
ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará
arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte
faça as correções assim que identificar o erro.
O prazo para a entrega da
declaração do imposto de renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no
dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões
de declarações neste ano.
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