domingo, 25 de março de 2012

Imposto de Renda II

Continuando nosso tema sobre o imposto de renda das pessoas físicas, e baseado nas perguntas e respostas que a Receita Federal divulga, vamos a algumas questões:

Sobre a obrigatoriedade, ou quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011?

Entre as obrigações vamos destacar as situações mais comuns:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Um exemplo deste tipo de rendimento, é a venda de um imóvel que possa ter resultado em ganho.

Só a título de esclarecimento e superficialmente, toda venda de imóvel deve ser analisada se esteve sujeita a ganho de capital ou não (o que vai definir são regras e legislação específicas que são analisadas no momento da efetivação da venda em software próprio disponibilizado pela própria Receita Federal, como, valor de custo, valor de venda, etc.)

4 - relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Existe uma situação que as pessoas ainda fazem confusão que é com relação à parte de declaração de bens.

Vemos ainda pessoas que ao elaborarem a sua declaração ficam atualizando o valor de seus bens (principalmente imóveis) ou modificando valores.

Exemplo:

Um contribuinte possuía em 31/12/2010 um imóvel residencial cujo valor de aquisição (custo de aquisição) foi de R$ 100.000,00.  Caso este contribuinte não tenha feito nenhuma benfeitoria no referido imóvel (lembrando que toda benfeitoria deve ser documentada com notas fiscais, recibos, etc), em 31/12/2011 o valor do imóvel que deverá ser declarado é os mesmos R$ 100.000,00.

sexta-feira, 23 de março de 2012

4 sinais de que sua ideia de negócio é ruim




Quase todo empreendedor acredita mesmo que a sua ideia de negócio é perfeita, não tem como ser melhorada e está destinada ao sucesso absoluto. A ilusão empreendedora está também ligada à capacidade destas pessoas de enxergarem projetos e se entusiasmarem tanto a ponto de investirem o próprio dinheiro e tempo nele.

Geralmente, no entanto, as ideias sempre podem ser melhoradas e algumas nem devem sair do papel. Seja por falta de clareza ou mesmo de pesquisa, existem pequenas empresas que não vão adiante e saber disto a tempo pode ajudar a evitar uma decepção e um rombo na conta bancária.

Para David Kallás, professor de Estratégia do Insper, existem quatro perguntas essenciais para medir o quanto a sua ideia é boa. “A primeira é se sua ideia é realmente útil. A segunda é se o seu preço é facilmente acessível para a massa de compradores. A terceira é se você é capaz de cumprir sua meta de custo para lucrar com o preço que definiu e, por fim, como vai fazer para entregar a um custo adequado e ainda ter lucro. Para ser comercialmente viável, precisa ter as quatro coisas”, explica.
Veja a seguir quatro sinais de que uma ideia não tem potencial para virar um negócio de fato.

1 - O MERCADO CONSUMIDOR É IMENSO

Se você acha que seu negócio tem um mercado consumidor enorme, já começou mal. O primeiro passo a fazer uma pesquisa séria e não ficar só perguntado o que seus amigos acham sobre o produto. “Precisa testar de uma forma mais objetiva do que simplesmente consultar algumas pessoas”, diz Kallas.
O ideal é que o empreendedor converse com clientes potenciais assim que tiver a ideia, mas profissionalize na hora de investir. “O que vai mostrar se é boa ou não é conseguir vender aquilo. Precisa vender ou não tem dinheiro para nada”, ensina Marcos Simões, diretor de seleção e serviços a empreendedores da Endeavor.
Outro sinal comum de problemas na ideia é quando o seu mercado é muito generalizado. “Coloque como perfil quem realmente enxerga o valor do produto. Precisa pensar qual o tamanho do mercado, para quantos clientes pode vender e é importante que o empreendedor seja muito crítico e específico”, diz Simões.

2 - A IDEIA É TÃO INOVADORA QUE AS PESSOAS NEM ACREDITAM

Quando uma ideia é muito inovadora, o empreendedor precisa pensar em mais coisas além de abrir uma empresa. “Ele pode enfrentar resistência das pessoas, de achar que não funciona ou não vai dar certo. São barreiras cognitivas”, explica Kallas. Não conhecer as barreiras de adoção para realizar sua ideia é um sinal grave de que o empresário não está pronto. “A adoção não deve ser só pelo cliente, mas pela equipe. O grande cemitério de derrota de ideias é a própria equipe. Tem que ser bom não só para vender fora, mas dentro de casa”, conclui o professor do Insper.
Outro tipo de barreira diz respeito ao posicionamento da sua empresa no mercado. “Tem outros players com uma proposta e capacidade de execução muito semelhante à sua? Precisa pensar porque o cliente compraria de você e não dele”, diz Simões.

3 - O PROJETO É ÓTIMO, MAS PRECISA DE MUITO CAPITAL

Uma boa ideia de negócio precisa também ser projetada para fazer a empresa crescer. É isso o que os especialistas chamam de ideia escalável. “Não basta ter um mercado grande, precisa saber o quão rápido consegue crescer”, explica Simões. Geralmente, uma ideia de negócio é pouco escalável quando o crescimento da empresa está atrelado a um alto investimento em capital ou mão de obra extremamente qualificada. “Se precisa de muita capital para crescer, desacelera o crescimento”, diz o diretor da Endeavor.

4 - AINDA NÃO HÁ UM MODELO DE NEGÓCIO DEFINIDO

Você já sabe como vai ganhar dinheiro com a sua ideia? Pois o modelo de negócios é parte essencial de um projeto bem sucedido. “Potenciais empreendedores veem todo mundo ganhando com algo e querem entrar também. Não precisa ser a Nasa para construir um negócio que vai dar certo, mas tem que ter certeza que não está fazendo mais do mesmo”, explica Simões.
O modelo de negócio é também a chave para ter sucesso na empresa. O diretor da Endeavor cita o exemplo dos serviços de software na nuvem. “Eles têm o mesmo produto que os concorrentes, mas têm forma diferente de precificar. Ao invés de cobrar um valor enorme para comprar a licença, cobram um valor mensal. Isso se dilui na mensalidade e mais gente fica disposta a comprar”, conta.

http://exame.abril.com.br/pme/noticias/4-sinais-de-que-sua-ideia-de-negocio-e-ruim

domingo, 18 de março de 2012

Imposto de Renda 2012 (I)







Com a prestação de contas que as pessoas físicas fazem para com a Receita Federal, através da declaração de ajustes, a tão conhecida e temida declaração de imposto de renda, surgem dúvidas, algumas comuns e outras nem tanto, mas que podem orientar bem com relação a declaração de imposto de renda.
Dando uma olhada no arquivo de perguntas e respostas que a própria Secretaria da Receita Federal divulga encontramos algumas bem interessantes:

335 — A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?
De acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32).

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não,superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32), nem estejam declarando em separado.

381 — Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?

Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal.

382 — Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção,corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução?
Não são dedutíveis por falta de previsão legal.

387 — Filho ou enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?
O filho ou enteado pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a matrícula trancada durante todo o ano de 2011 não pode ser considerado dependente na declaração.

Voltaremos com mais respostas e questões relacionadas ao imposto de renda.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Nomes novos para coisas velhas


Confesso que está cada vez mais difícil me comunicar nessa sociedade que muda com rapidez os nomes das coisas, das profissões, abusando do inglês, do internetês, do preconceito e de neologismos de todos os matizes.

Quando eu era moleque, as alternativas para iniciar no mercado de trabalho eram aprendiz de arquivista e mensageiro. O primeiro era uma espécie de ajudante geral do escritório e o mensageiro fazia o serviço de rua. Depois ele se transformou em boy e hoje é motoboy.

Antigamente tinha intervalo para o cafezinho, hoje tem coffee break. Certas expressões, como esta, estão tão arraigadas que muita gente as usa sem consciência. Outro dia uma estagiária me convidou para “tomar um coffee break”. Só faltava ter que comer um brunch! O Brunch não é só um nome novo, é também uma opção nova, apropriada para quem não quer oferecer um almoço aos convidados. Como seria em português? Boquinha. “Vamos fazer uma boquinha?”

O vendedor de antigamente jamais sonhou em ser um promotor de vendas. Mas os vendedores de hoje já nascem promotores. Uma farsa para enganar o cliente e o próprio profissional. Mudou o nome, mas a função é a mesma.
Há casos em que a mudança do nome é resultado de preconceito: empregada doméstica agora é secretária, empregado virou colaborador. Nem a “marvada” pinga sai ilesa: a bebida superou o preconceito e hoje está presente nos bares de classe média, mas passou a ser chamada cachaça.

Chefe passou a ser boss e desempregado virou consultor. Você já recebeu um e-mail da pessoa se despedindo da empresa? Demitido? Não, “vou partir para uma carreira solo, desenvolver projetos pessoais”. Desempregado? Não, “montei uma consultoria”. Demissão também não existe mais. Agora a empresa apenas avisa que está descontinuando o seu contrato.

O Conselho de acionistas virou Board; presidente e diretor de empresa, então, se transformaram em nomes tão impronunciáveis que só se usam as iniciais: CEO, COO, CIO, CFO. O CEO manda no COO, que tem ao lado o CFO, o CIO e outros cês. “O meu pai é o ciôu da empresa”.

Li no jornal: “O Rapidão Cometa é um dos maiores provedores logísticos do País”. No meu tempo Cometa era uma empresa de ônibus.

As novas denominações contribuíram também para reduzir as despesas nas empresas. O fornecedor manda o projeto e na última página aparece o valor do “investimento”. Você não tem mais despesa, tudo é investimento.

E eu, que era jornalista, passei a ser provedor de conteúdo.

Em tempo:
CEO – Chief Executive Officer
COO – Chief Operations Officer
CIO – Chief Information Officer
CFO – Chief Financial Officer

Fonte: Joel Leite . Revista Assobrav Showroom – Fevereiro/2012

domingo, 4 de março de 2012

Motivos que levam à demissão por justa causa




Ser convidado para se desligar da empresa é um momento desagradável, mas inevitável em determinadas situações. Entretanto uma rescisão de contrato por justa causa é um registro que muitos não desejam para a sua carreira.

Em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o empregado perde o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

De acordo com a advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, antes de assinar uma rescisão por justa causa é imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os atos do empregado.

Confira quais são os principais motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:

1 - Violar regras morais ou jurídicas. Por exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados atos de improbidade e justificam a justa causa segundo a lei.

2 - Manter um comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do empregador ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício. Exemplos desse tipo desde atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo serviços do trabalho para benefício próprio sem autorização do empregador.  

3- Fazer uma negociação por conta própria sem pedir permissão para superiores, mas quando isso traz prejuízo para a companhia ou fortaleça a concorrência.

4 - Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas para isso “é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença que não caiba mais recurso”, explica Andreia que também é gerente dos Recursos Humanos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal. Nesse caso a rescisão por justa causa se enquadra na justificativa de que o empregado não poderá cumprir o seu contrato de trabalho e não por causa da condenação em si.

5 - Repetir pequenas faltas leves, devido à negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros habitualmente.

6 - Se o empregado embriaga-se fora do horário de expediente, mas os efeitos do álcool ficam evidentes durante o período de trabalho, o empregador pode caracterizar esse ato como falta grave. Mas, se o empregado se embriaga durante o período do expediente, a lei ampara uma demissão por justa causa.

Por outro lado, de acordo com Andreia, algumas decisões judiciais têm levado em conta de que a embriaguez deve ser tratada como uma doença. Por conta disso, segundo a advogada, nesses casos, a justa causa muitas vezes não é aceita pela Justiça.

7 - Revelar informações confidenciais sobre os negócios da empresa, ou outros assuntos relacionados à companhia, também pode determinar uma demissão por justa causa. A justificativa, para isso, é que a postura pode dar prejuízos para a empresa. Por outro lado, contar segredos pessoais dos gestores não caracterizam justa causa.

8 - Desobedecer ao chefe seja a uma ordem específica, verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato e considerado um ato de indisciplina e insubordinação.

9 - Não ir ao trabalho sem justificar e comunicar ao chefe durante um período superior a 30 dias pode caracterizar também uma justa causa. Mas a dispensa pode ocorrer em menos dias quando a empresa verifica que o empregado esta realizando simultaneamente, trabalho para outro empregador no mesmo horário de trabalho, gerando assim, incompatibilidade de horários. Recomenda-se que a notificação seja efetuada por meio do Correio (telegrama fonado ou carta com Aviso de Recebimento – AR) ou pelo cartório e, não havendo qualquer manifestação por parte do empregado, a rescisão é automática após o prazo de 30 dias.

Neste caso, é importante salientar que caso o empregado justifique ou compareça na empresa após a solicitação de justificativa, o prazo de 30 dias deverá ser recomeçado.

10 - Falar mal do chefe e dos colegas de trabalho, xingar e agredir outra pessoa fisicamente pode levar à demissão por justa causa. A falta grave não depende de um ferimento ou lesão corporal. Segundo a especialista, “esmurrar um colega já vale”. Essa falta pode ser realizada tanto dentro quanto fora da empresa, ao empregador ou a outras pessoas.

11 - Jogar baralho ou qualquer outro jogo que dependa exclusivamente da sorte, é enquadrado na categoria jogos de azar. A prática constante desses jogos ou jogar no ambiente de trabalho podem levar a dispensa, desde que atrapalhe o trabalho do empregado.

Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/motivos-que-levam-a-justa-causa

Imposto de Renda





Enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Deixar uma fonte pagadora sem ser declarada, por exemplo, é uma pendência. Por isso, caso seja notada alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina.

A regularização pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, na verdade, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

sexta-feira, 2 de março de 2012

EFD Pis/Cofins - Alterações






A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nesta obrigação acessória. Até então a EFD contemplava apenas o PIS/COFINS.

A EFD-Contribuições se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Com a inclusão, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A IN tratou sobre: 
a) as disposições gerais (arts. 2º e 3º); 
b) a obrigatoriedade e a dispensa (arts. 4º e 5º); 
c) a forma e o prazo de apresentação (arts. 6º a 10); 
d) a retificação da escrituração (art.11).

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que tratava da EFD-PIS/COFINS, ora substituída pela EFD-Contribuições.
Para mais informações veja a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Fonte: FISCOSoft