domingo, 25 de março de 2012

Imposto de Renda II

Continuando nosso tema sobre o imposto de renda das pessoas físicas, e baseado nas perguntas e respostas que a Receita Federal divulga, vamos a algumas questões:

Sobre a obrigatoriedade, ou quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011?

Entre as obrigações vamos destacar as situações mais comuns:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Um exemplo deste tipo de rendimento, é a venda de um imóvel que possa ter resultado em ganho.

Só a título de esclarecimento e superficialmente, toda venda de imóvel deve ser analisada se esteve sujeita a ganho de capital ou não (o que vai definir são regras e legislação específicas que são analisadas no momento da efetivação da venda em software próprio disponibilizado pela própria Receita Federal, como, valor de custo, valor de venda, etc.)

4 - relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Existe uma situação que as pessoas ainda fazem confusão que é com relação à parte de declaração de bens.

Vemos ainda pessoas que ao elaborarem a sua declaração ficam atualizando o valor de seus bens (principalmente imóveis) ou modificando valores.

Exemplo:

Um contribuinte possuía em 31/12/2010 um imóvel residencial cujo valor de aquisição (custo de aquisição) foi de R$ 100.000,00.  Caso este contribuinte não tenha feito nenhuma benfeitoria no referido imóvel (lembrando que toda benfeitoria deve ser documentada com notas fiscais, recibos, etc), em 31/12/2011 o valor do imóvel que deverá ser declarado é os mesmos R$ 100.000,00.

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